O Certificado Digital para Nota Fiscal Eletrônica – NF-e é indicado para empresas de todos os portes e setores, que precisam emitir o documento fiscal.
Ele é associado ao CNPJ da empresa, mas contém o CPF da pessoa que o utilizará e, não precisa ser necessariamente o representante legal da organização ou procurador, desde que a procuração esteja de acordo com as normas deliberadas pelo ICP-Brasil (http://www.iti.gov.br/images/repositorio/legislacao/resolucoes/em-vigor/RESOLUCAO_107_-_APROVA_A_VERSO_3.8_ICP-BRASIL_DOC-ICP-05.pdf). Esse é o diferencial do Certificado NFe: você pode escolher um funcionário da sua empresa para essa atribuição.
• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
• Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e;
• Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
• Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
• Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.
Existem dois tipos principais de Certificado Digital NF-e:
• NF-e A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
• NF-e A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.
Atenção: Na hora de escolher o tipo do seu NF-e, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3 no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas que irá utilizar.
Na Sigma Certificadora você pode comprar o seu e-CPF de 3 (três) formas: online acessando nossos produtos, entrando em contato pelo número (11) 3283-3767 ou, encaminhando e-mail para contato@sigmacertificadora.com.br. Nossos Agentes são capacitados para lhe auxiliar na escolha e procedimentos para obtenção de seu certificado.
• Documento de identificação do titular¹;
• Comprovante de endereço residencial²;
• Título de Eleitor (opcional)³;
• PIS, PASEP, NIT (opcional)³;
• CEI (caso seja empregador) ³.
Observações
1 - Documento de identificação (CNH, Passaporte, Carteira de identidade de estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional (OAB, CRC, CRM, etc).
2 - Entende-se como comprovante de endereço, contas de concessionárias de serviços públicos: água, luz, telefonia fixa ou móvel e TV a cabo; extratos bancários e de administradoras de cartão de crédito ou contrato de aluguel no qual conste o nome do titular. O documento apresentado não deve ter ultrapassado três meses da sua emissão, e deve estar no nome do titular do Certificado. Pode ser substituído pela declaração de residência, o documento é fornecido no momento do agendamento presencial.
3 - Opcional: Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados documentos que comprovem a existência do cadastro na validação presencial agendada.
Sim. A validação presencial é uma etapa imprescindível para a emissão do Certificado Digital.
Esse processo consiste na confirmação da identidade do solicitante, através da conferência da documentação pessoal apresentada e o registro dos dados biométricos (foto e impressão digital) coletados no agendamento.